I – representar o Prefeito em Atos Oficiais e planejar ações da secretaria;
II – articular-se com as diversas unidades da Administração Municipal de
acordo a integralização de ações no município;
III – realizar a receita e atender a despesa do Município;
IV – proceder à contabilidade geral do Município;
V – formular e planejar o Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e o
orçamento do Município, inclusive com participação popular, acompanhado e
controlando a sua execução;
VI – cadastrar, lançar, arrecadar e fiscalizar tributos e demais receitas
municipais;
VII – proceder o recebimento, pagamento, guarda, movimentação e fiscalização
de valores;
VIII – licenciar atividades industriais, comerciais e de serviço para fins de
localização e funcionamento, de acordo com as normas municipais em vigor;
IX – assessorar o Prefeito e os demais Órgãos do Município nas atividades
inerentes a sua área;
X – desenvolver outras atribuições correlatas.
Atendimento ao público: SEG à SEX – das 8h às 13h
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