SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO

Samuel

Competência

planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à Secretaria, tendo em vista as necessidades e objetivos da Administração Municipal; II – organizar e manter atualizado sistema de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria e ao atendimento às solicitações do Gabinete do Prefeito; III – promover a manutenção dos estabelecimentos de ensino, bem como exercer sua coordenação e controle, proporcionando-lhes os recursos técnicos, pedagógicos e administrativos indispensáveis à boa execução das atividades neles desenvolvidas; IV – proporcionar ao educando a orientação necessária para o desenvolvimento de suas potencialidades, fornecendo-lhes material didático, transporte e alimentação; V – orientar, acompanhar e avaliar o trabalho dos professores da rede municipal de ensino, bem como controlar o cumprimento da legislação escolar; VI – elaborar os planos municipais de educação em consonância com as normas e critérios do planejamento Nacional de educação e dos planos estaduais; VII – executar convênios com o Estado, no sentido de definir uma política de ação na prestação do ensino fundamental, tornando mais eficaz à aplicação dos recursos públicos destinados à educação;       VIII – realizar anualmente, o levantamento da população em idade escolar, procedendo a sua chamada para a matrícula; IX – promover campanhas junto à comunidade no sentido de incentivar a frequência dos alunos à escola; X – propor a localização das escolas municipais através de adequado planejamento, evitando dispersão de recursos financeiros; XI – promover a manutenção das escolas da área rural, através de atividades e projetos que contemplem a educação do campo; XII – desenvolver programas de orientação pedagógica, objetivando aperfeiçoar o professor municipal dentro das diversas especialidades, buscando aprimorar a qualidade do ensino; XIII – promover a orientação educacional através de aconselhamento vocacional, em cooperação com os professores, a família e a comunidade; XIV – combater a evasão e todas as formas de baixo rendimento dos alunos, através de medidas de aperfeiçoamento ao ensino e de assistência ao aluno; XV – desenvolver programas especiais de capacitação de professores municipais sem a formação prescrita na legislação específica, a fim de que possam atingir gradualmente a qualificação exigida; XVI – promover a manutenção dos estabelecimentos esportivos, culturais e de lazer, bem como exercer sua coordenação e controle, proporcionando-lhes os recursos técnicos e administrativos indispensáveis à boa execução das atividades neles desenvolvidas; XVII – incentivar meios de recreação construtiva à comunidade; XVIII – participar na política de construção, reformas e manutenção dos locais destinados à prática de atividades esportivas, recreativas, e culturais; XIX – promover o desenvolvimento cultural do município através do estimulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras; XX – proteger o patrimônio cultural, histórico, artístico e natural do município; XXI – incentivar e proteger o artista e o artesão; XXII – documentar as artes populares; XXIII – promover com regularidade, a execução de programas culturais e recreativos de interesse para a população; XXIV – organizar, manter e supervisionar a biblioteca municipal e as bibliotecas escolares; XXV – assessorar o Prefeito em assuntos de sua competência.

Secretário: Samuel Bomfim

Atendimento ao público: SEG a SEX – das 8h às 13h

Endereço: Praça Padre José de Souza Leite, nº 60 Centro, Olho d’Água das Flores – AL, 57442-000

Telefone: (82) 99925-6761

E-mail:secretario.educacao@olhodaguadasflores.al.gov.br

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