SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Rafael Quintela Vicente

Competência

planejar, coordenar, executar, controlar e avaliar as atividades inerentes a pasta, tendo em vista suas atribuições diante dos objetivos e as necessidades da administração municipal. II- administrar as atividades de planejamento através de orientação normativa e metodologia às demais Secretarias Municipais e ao Gabinete do Prefeito, bem como assessorar o Prefeito e os Secretários Municipais em quaisquer outras matérias de sua competência; III – promover estudos específicos da área de planejamento, emitindo parecer ou despachos correspondentes; IV – organizar e manter atualizado o arquivo de informações gerenciais, cartográficas e socioeconômicas municipais; V – elaborar ou coordenar a elaboração de planos, programas e projetos municipais, bem como controlar sua execução; VI – coordenar a elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento anual, bem como acompanhar suas execuções; VII – exercer as atividades inerentes a administração dos recursos humanos lotados na secretaria; VIII – exercer as atividades de recrutamento, seleção, treinamento e avaliação dos servidores municipais, bem como as implementações referentes ao enquadramento, ascensão e progressão funcional; IX – identificar as necessidades, planejar e implementar programas de treinamento de recursos humanos, em colaboração com os demais órgãos da Administração municipal; X – executar as atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção, controle e conservação dos bens patrimoniais do município; XI – executar as atividades de prevenção de acidentes de trabalho; XII – organizar e manter atualizado o cadastro de fontes de financiamentos para programas e projetos municipais; XIII – executar as atividades de aquisição, padronização, guarda distribuição e controle de todo material de consumo utilizado pelos órgãos da administração Municipal; XIV – organizar e realizar as compras de bens e serviços da Prefeitura, em articulação com as demais Secretarias; XV – promover a realização de licitações para compras, obras e serviços necessários às atividades dos órgãos do município, bem como para alienação ou concessão e permissão de direito real de uso de bens e serviços municipais; XVI – organizar e manter atualizado o Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal; XVII – identificar as necessidades de promover medidas cabíveis à modernização institucional.

Secretário: Rafael Quintela Vicente

Atendimento ao público: SEG à SEX – das 8h às 13h

Endereço: Praça Padre José de Souza Leite, nº 60 Centro, Olho d’Água das Flores – AL, 57442-000

Telefone: (82) 99909-7448

E-mail: prefeituraoaflores@gmail.com

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